Cobranças de pessoas jurídicas nas esferas amigável, extrajudicial ou judicial

Nossos profissionais são orientados a priorizar a negociação da cobrança amigável ou extrajudicial, no sentido de exaurir todas as possibilidades existentes e evitar recorrer ao judiciário para recuperar a dívida.

A cobrança amigável ou extrajudicial é realizada sem qualquer antecipação de custas, despesas ou honorários ao cliente, que são condicionadas ao sucesso do recebimento da dívida cobrada.

Quando houver a impossibilidade de recuperação da dívida pela via amigável, o processo será direcionado para uma assessoria jurídica que formará parecer sobre as condições, riscos e viabilidade de recebimento na esfera judicial.

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